Deliberação CBH - PARDO N.º 003/00

 

Fixa prazo para apresentação de documentação visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO para elaboração do Plano da Bacia Hidrográfica do Pardo.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o CORHI em reunião de 09/06/99, destinou a este CBH-PARDO R$ 91.108,00 (noventa e hum mil, cento e oito reais) para a elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica deste comitê, conforme ofício CORHI.SE/016/99;

Considerando a Deliberação CBH - PARDO nº 003/99, nos artigos 1º ao 5º e 7º, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH - PARDO;

Considerando a Deliberação CBH-PARDO nº 005/99, no artigo 7º, que estabeleceu que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente;

Considerando a inexistência de suplentes, para a elaboração do Plano de Bacia, acima referido;

Delibera:

Artigo 1º - Fica estabelecido o período de 20/11/2.000 à 01/12/2.000 para que as entidades interessadas na elaboração do Plano de Bacia da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo - UGRHI-4, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, a Ficha denominada "Resumo do Empreendimento" e cópias de todos os documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos dos itens I ao IV do artigo 2º da deliberação CBH-PARDO nº 003/99, 21/05/99.

§ 1º - Fica estabelecido que a partir do dia 20/11/2.000, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê, a documentação mencionada no caput deste artigo.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.